- 1 -Podem candidatar-se a bolsas de investigação científica do IPCA, cidadãos nacionais e estrangeiros, em termos a definir pelo aviso de abertura do concurso.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os candidatos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.
- 3 -Não são elegíveis a bolsas diretamente financiadas pela FCT os cidadãos que já tenham beneficiado, para o mesmo fim, de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pela FCT.
Artigo 14.º — Candidatos
Vigente desde: 30/09/2020