- 1 -As bolsas de participação em reuniões científicas, adiante designadas BPRC, destinam-se a estudantes matriculados e inscritos nos ciclos de estudos, programas de pós-doutoramento ou cursos não conferentes de grau do IPCA para apresentação de trabalhos/comunicações em eventos científicos no país ou no estrangeiro.
- 2 -As bolsas de participação em reuniões científicas constituem uma comparticipação nos custos a suportar pelo estudante com a viagem, alojamento e alimentação para participação ativa no evento.
- 3 -Apenas podem ser apoiadas candidaturas em que esteja aprovada a apresentação de trabalho/comunicação.
- 4 -A duração máxima da bolsa corresponde à duração do evento científico, tendo início na data de partida e termo no dia da chegada do bolseiro.
- 5 -Em cada ano civil só podem ser apoiadas duas candidaturas respeitantes a uma mesma pessoa.
Artigo 13.º — Bolsas de participação em reuniões científicas
Vigente desde: 30/09/2020