As candidaturas a BPRC são efetuadas nos termos do artigo 16.º e devem ser dirigidas à escola a que o estudante pertence ou à presidência do IPCA no caso dos investigadores de pós-doutoramento, competindo à escola ou à presidência encaminhar o processo.
Artigo 24.º — Forma de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 30/09/2020