- 1 -À instrução das candidaturas a BPRC aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos números 1, 3 e 7 do artigo 17.º
- 2 -Ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º, o processo de candidatura deve incluir:
- a)Cópia do trabalho/comunicação a apresentar;
- b)A identificação do(s) orientador(es) científico(s) do trabalho/comunicação que será(ão) o(s) orientador(es) científico(s) da bolsa;
- c)O programa da reunião científica;
- d)Prova de aceitação do trabalho/comunicação para apresentação na reunião científica em causa;
- e)Parecer do(s) orientador(es) científico(s) do trabalho/comunicação, com indicação da fonte de financiamento que permite suportar a bolsa;
- f)Outros elementos considerados relevantes para a justificação da participação.
Artigo 25.º — Documentos de suporte
Vigente desde: 30/09/2020