- 1 -A alteração do plano de atividades depende de autorização do presidente do IPCA.
- 2 -O pedido de alteração do plano de atividades deve ser acompanhado de parecer do orientador científico.
- 3 -Salvo em circunstancias excecionais, devidamente fundamentadas pelos envolvidos, não é autorizada a mudança de orientador científico, de plano de atividades ou de instituições de acolhimento.
Artigo 30.º — Alteração do plano de atividades
Vigente desde: 30/09/2020