- 1 -As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos previstos neste regulamento, devendo garantir-se a exequibilidade do plano de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
- 2 -O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de atividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador científico, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado no capítulo III do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 3 -Em todas as participações e em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro deve ser expressa a menção ao IPCA, para além de outras, se legal ou contratualmente exigidas.
Artigo 31.º — Exercício de funções
Vigente desde: 30/09/2020