- 1 -A duração total das bolsas atribuídas pelo IPCA, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período expressamente previsto no presente regulamento para cada um dos tipos de bolsas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a duração total das bolsas atribuídas no âmbito de unidades orgânicas ou unidades de I&D, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período para o qual a unidade tenha assegurada a disponibilidade de financiamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a duração total das bolsas atribuídas no âmbito de projetos de investigação, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período de execução do respetivo projeto.
- 4 -Com a devida adequação das normas anteriores, as bolsas não podem exceder dois anos no caso de mestrado, quatro anos no caso de doutoramento, três anos no caso de pós-doutoramento e um ano nas demais situações.
Artigo 4.º — Duração máxima das bolsas
Vigente desde: 30/09/2020