- 1 -As bolsas previstas no presente regulamento são atribuídas nos casos seguintes:
- a)Trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de graus e diplomas do ensino superior, designadas:
- i)Bolsas de iniciação à investigação;
- ii)Bolsas de investigação;
- b)Trabalhos de investigação por doutorados cujo grau académico tenha sido obtido há menos de três anos, designadas:
- i)Bolsas de investigação pós-doutoral;
- c)Outros trabalhos de investigação e desenvolvimento:
- i)Bolsas de interface em empresa ou entidade externa;
- ii)Bolsas de participação em reuniões científicas.
- a)Trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de graus e diplomas do ensino superior, designadas:
- 2 -Para cada uma das bolsas atribuídas no número anterior, os tipos a considerar são os previstos no presente regulamento.
Artigo 3.º — Tipos de bolsas
Vigente desde: 30/09/2020