- 1 -A presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
- 2 -Sempre que do presente regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão do presidente do IPCA, beneficiar especificamente dos mesmos.
- 3 -A tabela constante do anexo III, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas, a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo-se até essa data os valores vigentes na data de entrada em vigor do presente regulamento.
ANEXO I
Modelos
Modelo do Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
Identificação do bolseiro:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Orientador científico da bolsa:
- 1 -Objeto e objetivos da bolsa
[De acordo com o tipo de bolsa, anúncio e plano de atividades.]
- 2 -Trabalhos desenvolvidos
[Apresentação cronológica das atividades desenvolvidas, incluindo listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa com os respetivos endereços URL, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico.]
- 3 -Resultados
[Descrição sucinta dos resultados alcançados e eventuais desvios.]
- 4 -Apresentação dos resultados alcançados
- 5 -Autoavaliação e avaliação do programa de bolsa
[Análise crítica do trabalho desenvolvido, conhecimentos adquiridos e avaliação geral - positiva ou negativa - do desempenho e do programa de bolsa.]
Nota. - Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau ou diploma académico. Em caso de bolsa de participação em reuniões científicas anexar comprovativo de presença na reunião.
Barcelos, ...de ... de 20...
O Bolseiro de Investigação, ... (nome completo)
Modelo de Relatório Final de Avaliação da Atividade do Bolseiro de Investigação Científica a elaborar pelo Orientador Científico
Orientador científico da bolsa:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Bolseiro:
- 1 -Análise crítica das atividades e do trabalho desenvolvidos pelo bolseiro
[Breve descrição das atividades desenvolvidas pelo bolseiro, de acordo com o anúncio e o plano de atividades e apreciação crítica dos objetivos e resultados atingidos pelo bolseiro.]
- 2 -Avaliação final do trabalho desenvolvido pelo bolseiro
[Apreciação global fundamentada do trabalho desenvolvido pelo bolseiro, com balanço final positivo ou negativo, abordando o seu desempenho, esforço e dedicação]
Barcelos, ...de ... de 20___
O Orientador Científico da Bolsa, ... (nome completo)
ANEXO II
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, pessoa coletiva n.º 503 494 933, com sede na avenida Professor Doutor João Carvalho, Campus do IPCA, 4750-810 Barcelos, representado neste ato pelo sua Presidente, ..., adiante designado por Primeiro Outorgante e
Segundo: ..., de nacionalidade ..., nascido a ...-...-..., portador do ... (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ..., válido até ...-...-..., contribuinte fiscal n.º ..., residente na ..., adiante designado por Segundo Outorgante,
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPCA, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ... (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto "..." (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ..., pelo período de ...(indicar meses ou dias, consoante o caso), ...(eventualmente renovável OU não renovável), com início em ...-...-...
Cláusula 2.ª
- 1 -O Segundo Outorgante obriga-se a desenvolver os trabalhos constantes do plano de atividades anexo ao presente contrato de bolsa, cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas a partir da data de início do presente contrato.
- 2 -O desempenho de funções pelo Segundo Outorgante a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 3 -O Segundo Outorgante realiza os trabalhos no ..., sito em ...que funciona como entidade de acolhimento, tendo como Orientador Científico ... (nome e instituição).
Cláusula 3.ª
Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 4.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 5.ª
- 1 -O montante do subsídio mensal de manutenção é de (euro) ...,..., [...], a liquidar mensalmente, através de cheque ou transferência bancária.
- 2 -O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
- 3 -Acrescem ainda as seguintes componentes de bolsa ... (indicar se aplicável).
Cláusula 6.ª
- 1 -O presente contrato não gera qualquer relação de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
- 2 -Não são devidos subsídios de alimentação, natal, férias ou quaisquer outros não previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 7.ª
- 1 -Ao presente contrato aplica-se o Estatuto do Bolseiro de Investigação e o Regulamento Bolsas de Investigação do IPCA, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.
- 2 -Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do IPCA, ouvido o Orientador Científico.
Cláusula 8.ª
São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento Bolsas de Investigação do IPCA.
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Barcelos, ...de ... de ...
O Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante,
ANEXO III
Subsídio mensal de manutenção
(ver documento original)
Outros Subsídios
(ver documento original)
ANEXO IV
Subsídio único bolsas de participação em reuniões científicas
(ver documento original)
313552397
Artigo 43.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/09/2020