- 1 -Os estudantes que tenham reprovado ao abrigo do tipo de avaliação distribuída, com ou sem exame final, podem realizar recurso nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -No tipo de avaliação distribuída com exame final, é garantida a possibilidade de recurso na componente de avaliação exame final, ressalvando a exceção prevista no n.º 2 do artigo 13.º
- 3 -No tipo de avaliação distribuída sem exame final, é garantida a possibilidade de recurso das eventuais componentes de avaliação que sejam testes escritos.
- 4 -O regente da unidade curricular pode admitir a possibilidade de realização de recurso e a sua modalidade em relação a alguma, a algumas ou a todas as componentes de avaliação não compreendidas no número anterior.
- 5 -Os estudantes que não tenham obtido frequência por falta de assiduidade ficam também excluídos da realização de exame de recurso, salvo quando tenha sido também disponibilizado pelo regente da unidade curricular o tipo de avaliação por exame final sem que essa exigência tenha sido colocada.
- 6 -Na unidade curricular Metodologia de Investigação e Practicum não há recurso.
Artigo 15.º — Recurso
Vigente desde: 01/09/2021