- 1 -A avaliação distribuída sem exame final tem de compreender como elemento de avaliação individual um ou mais testes escritos com uma ponderação não inferior a 30 % da classificação da avaliação distribuída, excluindo desta obrigação a unidade curricular Metodologias de Avaliação e Practicum.
- 2 -A classificação final da unidade curricular corresponde à média ponderada, de acordo com os critérios fixados na ficha de unidade curricular, das classificações das classificações das componentes de avaliação distribuída.
Artigo 14.º — Avaliação distribuída sem exame final
Vigente desde: 01/09/2021