- 1 -A responsabilidade pelo ensino e avaliação em cada unidade curricular, incluindo a escolha do tipo de avaliação, é da competência do respetivo regente, nos termos da distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico e homologada pelo Diretor da Faculdade.
- 2 -Quando haja absoluta necessidade de corregência de uma unidade curricular, deve garantir-se a unidade do programa curricular e a harmonização dos conteúdos letivos e da avaliação.
- 3 -É aplicável o regime comum relativo a impedimentos, escusa e suspeição sendo competência do Diretor da FDUP declarar o impedimento ou decidir sobre o pedido de escusa ou suspeição.
Artigo 2.º — Responsabilidade pela docência e avaliação
Vigente desde: 01/09/2021