- 1 -Aos regentes das unidades curriculares cumpre definir o seu funcionamento, que tem obrigatoriamente de estar descrito nas respetivas fichas, e proceder ao respetivo preenchimento com observância dos prazos definidos para a preparação do ano letivo seguinte.
- 2 -A ficha de unidade curricular deve ser validada pelo diretor do ciclo de estudos e disponibilizada no sistema de informação da FDUP, nos prazos mencionados no n.º 1.
- 3 -As fichas de unidade curricular devem conter, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Língua de trabalho;
- b)Objetivos da unidade curricular;
- c)Resultados da aprendizagem e competências;
- d)Programa;
- e)Bibliografia;
- f)Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;
- g)Tipo de avaliação;
- h)Componentes de avaliação;
- i)Componentes de ocupação;
- j)Obtenção de frequência;
- k)Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os componentes de avaliação.
Artigo 3.º — Ficha da unidade curricular
Vigente desde: 01/09/2021