- 1 -O exame escrito consiste na realização de uma prova escrita respeitante à matéria sumariada no tempo letivo a que respeita.
- 2 -Os enunciados são apresentados em letra de forma e devem indicar a duração de prova e a cotação máxima a atribuir a cada questão ou grupo de questões.
- 3 -As provas de avaliação não podem conter questões de escolha múltipla.
Artigo 21.º — Disposições gerais
Vigente desde: 01/09/2021