- 1 -As provas escritas têm a duração mínima de duas horas e máxima de três horas.
- 2 -Se, após ponderosa avaliação do justo motivo para a saída invocado pelo estudante durante a realização de prova escrita, o docente encarregado da vigilância a autorizar, deve o estudante entregar ao vigilante a prova realizada até ao momento, na qual será registada a hora de saída; regressado à sala, o estudante continua a prova em diferente folha.
Artigo 22.º — Duração e saída de sala
Vigente desde: 01/09/2021