- 1 -No ato de realização das provas escritas, devem os estudantes fazer-se acompanhar de documento de identificação oficial com fotografia.
- 2 -Em caso de falta do documento identificativo, deve o estudante identificar-se junto do docente responsável pela vigilância nos dois dias úteis seguintes à realização da prova, sob pena de se considerar, para todos os efeitos, ter faltado à prova.
- 3 -Na realização de provas escritas os estudantes devem assinar uma folha de presenças.
Artigo 23.º — Identificação
Vigente desde: 01/09/2021