- 1 -Com a publicação das classificações de exame escrito devem também ser publicados os critérios de correção que devem ser apresentados de forma clara e enunciar com clareza os elementos essenciais às questões colocadas.
- 2 -No caso de as provas escritas a classificar pelos docentes serem menos de dez, cessa a obrigatoriedade da publicação dos critérios de correção, os quais podem ser explicitados oralmente em sede da consulta de prova.
Artigo 28.º — Critérios de correção
Vigente desde: 01/09/2021