- 1 -Em qualquer tipo de avaliação pode impor-se a assiduidade como condição para a obtenção de frequência, devendo a referida exigência constar da ficha da unidade curricular.
- 2 -Considera-se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se, estando regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % do tipo de aulas definido na ficha da unidade curricular como obrigatório.
- 3 -Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade referidas no número anterior:
- a)Os casos previstos na lei ou em regulamentos aplicáveis;
- b)Os estudantes que cumpram critérios especiais de dispensa de frequência, obrigatoriamente constantes da ficha de unidade curricular.
- 4 -Na ficha da unidade curricular devem ser definidas as provas ou trabalhos especiais, destinados a fazer prova das competências e dos conhecimentos necessários no âmbito da unidade curricular exigidos aos estudantes a que se refere a alínea a) do número anterior.
- 5 -A verificação do cumprimento da condição de assiduidade é da responsabilidade do docente.
Artigo 7.º — Assiduidade
Vigente desde: 01/09/2021