- 1 -O regente da unidade curricular pode disponibilizar o tipo de avaliação distribuída, com ou sem exame final.
- 2 -Devem em especial constar da ficha de unidade curricular a disponibilização do método de avaliação distribuída, com ou sem exame final, as condições de assiduidade, os elementos de ponderação relevantes bem como as consequências da falta de algum destes elementos.
Artigo 9.º — Disposições gerais
Vigente desde: 01/09/2021