- 1 -Após a divulgação da classificação provisória de provas de avaliação, é conferido aos estudantes o direito de consultar as suas provas.
- 2 -Nesta divulgação, constará o dia, hora e local onde os estudantes poderão fazer a referida consulta, com um intervalo mínimo de 48 horas e máximo de 5 dias úteis a contar da data dessa divulgação.
- 3 -Os estudantes terão acesso à sua prova de avaliação, ao respetivo enunciado, aos critérios de classificação e às cotações de cada uma das perguntas, bem como ao resultado obtido em cada uma delas.
- 4 -Não poderá ser efetuada consulta dos elementos de avaliação orais ou de qualquer componente do ponto 6 do artigo 5.º
- 5 -Decorrido o prazo de consulta da prova, a classificação provisória desta é transformada pelo responsável da UC em definitiva e divulgada, nos termos do artigo anterior.
Artigo 14.º — Consulta das provas de avaliação
Vigente desde: 24/08/2022