- 1 -Os estudantes poderão recorrer da sua classificação final, preferencialmente após a consulta da prova, mediante requerimento devidamente fundamentado, pelo qual é devido o valor constante da Tabela de Emolumentos da Universidade da Madeira.
- 2 -O pedido de revisão da classificação da prova deverá ser solicitado à Unidade de Assuntos Académicos, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação/divulgação das pautas definitivas de classificação.
- 3 -Para efeito de fundamentação do pedido de revisão, os estudantes têm direito a requerer cópia dos elementos indicados no ponto 3 do artigo 14.º, sem custos adicionais ao valor mencionado no ponto 1 deste artigo.
- 4 -Quando sejam solicitadas as cópias mencionadas no ponto anterior, será dado um prazo adicional de dois dias úteis, sobre a disponibilização dos mesmos elementos, para completar a fundamentação do pedido da revisão de provas.
- 5 -A Unidade de Assuntos Académicos envia o pedido de revisão da classificação da prova ao diretor de curso no prazo de dois dias úteis.
- 6 -No prazo de vinte dias úteis, a contar da data da receção do pedido pelo diretor de curso, deverá ser tomada uma decisão por um júri constituído pelo diretor de curso (presidente do júri), e por dois docentes, da mesma área disciplinar, ou outra afim, nomeados pelo diretor de curso excluindo o docente da UC.
- 7 -Se o docente responsável pela UC for o diretor de curso, o Presidente da unidade orgânica com a responsabilidade do curso, nomeia o júri e indica o seu presidente.
- 8 -Aos estudantes que tenham solicitado o pedido de revisão da classificação da prova e cuja classificação final venha a ser objeto de alteração positiva (no sentido solicitado pelo estudante), será devolvida a importância depositada aquando da entrega do requerimento de pedido de revisão da classificação da prova.
Artigo 15.º — Pedido de revisão de provas
Vigente desde: 24/08/2022