- 1 -Os casos omissos ao presente Regulamento, assim como possíveis dificuldades surgidas na sua aplicação, serão resolvidos pelo Reitor, sob proposta dos Presidentes dos Conselhos Pedagógicos Universitário e Politécnico.
- 2 -As revisões do presente regulamento carecem de aprovação pelos Conselhos Pedagógicos Universitário e Politécnico, em reunião expressamente convocada para o efeito pelos seus presidentes, ou por solicitação de 2/3 dos seus membros.
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/08/2022