- 1 -Qualquer violação do presente regulamento é passível de reclamação, mediante requerimento fundamentado e dirigido ao Presidente do respetivo Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico.
- 2 -Após a receção de uma reclamação por violação do Regulamento de Avaliação da Aprendizagem, o Presidente do respetivo Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico tem dez dias úteis para avaliar a situação e tomar uma decisão.
- 3 -Se o Presidente do Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico encontrar matéria para procedimento disciplinar, o processo será encaminhado para o órgão competente.
- 4 -O recurso da decisão do Presidente do Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico é dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira.
Artigo 18.º — Violações do Regulamento de Avaliação da Aprendizagem
Vigente desde: 24/08/2022