- 1 -Existem as seguintes épocas de avaliação:
- a)Época Normal, que será integralmente realizada durante o período letivo;
- b)Época de Recurso, que será realizada nas duas últimas semanas de cada semestre e durante a qual só poderão ser realizadas atividades de avaliação de recurso ou de melhoria de nota;
- c)Época Especial que se destina aos casos definidos no artigo 8.º
- 2 -Todas as unidades curriculares deverão prever estas épocas, mas o acesso poderá ser limitado por determinadas condições explícitas na ficha modelo de avaliação da UC. Contudo a componente de avaliação teórica e teórico-prática, avaliada na Época Normal mediante frequências, testes e/ou mini-testes, é recuperável nas Épocas de Recurso e Especial. Trabalhos ou relatórios e/ou provas orais desta componente de avaliação poderão ou não ser recuperados nas Épocas de Recurso e Especial, cabendo essa decisão ao docente responsável pela UC. A componente de avaliação prática pode ou não ser recuperável nas Épocas de Recurso e Especial, cabendo essa decisão ao docente responsável pela UC.
Artigo 4.º — Épocas de avaliação
Vigente desde: 24/08/2022