- 1 -Quando da entrega do espaço, cessionários dos espaços devem entregar uma caução no valor a estipular pela Câmara Municipal, a qual funcionará como garantia para eventuais deteriorações daquele, não resultante de um uso normal e diligente do mesmo e abandono dos espaços antes do término do contrato ou das suas renovações. A caução será devolvida com o termo definitivo do contrato.
- 2 -Os cessionários não podem ceder a sua posição a terceiros, temporária ou definitivamente, mesmo que a título gratuito, sem a prévia autorização da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- 3 -Os cessionários são responsáveis por todas as deteriorações ou danos que forem causados, por si ou seus associados, pagando as respetivas indemnizações logo que para isso sejam intimados e no prazo indicado pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- 4 -A limpeza dos espaços é da inteira responsabilidade dos cessionários, os quais são obrigados a cumprir as normas de higiene, salubridade e segurança fixados na legislação em vigor.
- 5 -O pagamento da luz e da água é da responsabilidade dos cessionários dos espaços.
Artigo 7.º — Obrigações dos cessionários dos espaços
Vigente desde: 27/07/2023