- 1 -As propostas são analisadas por uma Comissão de Avaliação, a designar pela Câmara Municipal, a qual verificará o enquadramento das atividades no âmbito do estipulado no artigo 4.º
- 2 -A Comissão de Avaliação avalia, seleciona e ordena as propostas, de acordo com os seguintes critérios:
1.º A sede e a filiação do grupo/associação candidata tem de estar no concelho de Penalva do Castelo;
2.º Data de início da atividade;
3.º Número de elementos que formam o grupo/associação;
4.º Número de eventos que realizam anualmente.
- 3 -A Comissão de Avaliação elabora um relatório onde conste as propostas selecionadas e excluídas, bem como o espaço que se sugere atribuir a cada um dos candidatos, tendo em conta as caraterísticas das atividades que se propõem a exercer.
- 4 -O relatório referido no ponto anterior é remetido à Câmara Municipal para apreciação e deliberação, sendo notificados todos os candidatos, no prazo máximo de 10 dias, da referida decisão.
Artigo 6.º — Seleção das Propostas
Vigente desde: 27/07/2023