Considera-se abrangido pelo seguro escolar o acidente que resulte de atividade desenvolvida nas instalações do respetivo estabelecimento de ensino, no âmbito da operacionalização da Escola a Tempo Inteiro (AAAF e CAF), de acordo com o plano de atividades aprovado pelos órgãos de gestão do agrupamento de escolas, incluindo as interrupções letivas de Natal, Páscoa, julho e setembro, bem como a interrupção letiva de Verão (1.ª quinzena de agosto).