- 1 -Para efeitos do presente regulamento, definem-se os seguintes conceitos:
- a)“Atividades de Animação e Apoio à Família” (AAAF): atividades de cariz lúdico-didático, dando ênfase à brincadeira livre, implementação de ateliers, dinamização de jogos, entre outras atividades lúdicas destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupções destas;
- b)“Componente de Apoio à Família” (CAF): conjunto de atividades de cariz lúdico-didático, dando ênfase à brincadeira livre, implementação de ateliers, dinamização de jogos, entre outras atividades lúdicas, destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes das componentes do currículo e depois das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
- c)“Acolhimento”: receção e acompanhamento das crianças que chegam ao estabelecimento de educação antes do horário letivo;
- d)Serviço de Refeições: consiste no fornecimento e acompanhamento das crianças no período da refeição, nomeadamente o almoço, nos estabelecimentos de educação e de ensino;
- e)“Prolongamento de Horário”: receção e supervisão das crianças após o horário letivo;
- f)“Interrupções Letivas”: acompanhamento e supervisão das crianças que, durante as Atividades de Férias Lúdico-Pedagógicas, permanecem nos estabelecimentos de educação e ensino, com desenvolvimento de um programa lúdico-pedagógico específico. Para efeitos de participação nas AAAF e CAF são considerados períodos de interrupção letiva os fixados anualmente em despacho de aprovação do calendário do ano letivo, bem como a parte não letiva dos meses de julho, agosto (1.ª quinzena) e setembro;
- g)“Entidade parceira”: Associações de Pais e de Encarregados de Educação, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 09/07/2025