- 1 -Qualquer criança inscrita num dos níveis de ensino de educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Tondela pode, mediante inscrição prévia, beneficiar das AAAF ou da CAF no respetivo estabelecimento de ensino, sempre que se encontrem reunidas as condições para o seu funcionamento, desde que exista efetiva necessidade do recurso a estes serviços por parte do agregado familiar.
- 2 -A utilização destes serviços encontra-se condicionada à demonstração da sua efetiva necessidade, para que deve o pedido ser instruído com comprovativo dos horários de trabalho e mapa de férias, através de declarações das respetivas entidades empregadoras ou declaração sob compromisso de honra, no caso de trabalhadores por conta própria, comprometendo-se os interessados a atualizá-lo sempre que se verifiquem alterações.
- 3 -A inscrição é efetuada, obrigatoriamente, através da Plataforma SIGA ( siga1.edubox.pt), devendo preencher todos os campos obrigatórios e anexar, sob pena de indeferimento, todos os documentos referenciados no formulário de inscrição.
- 4 -Para acesso à referida Plataforma no caso das crianças que se matriculam pela 1.ª vez no Pré-escolar, os serviços da secretaria do respetivo Agrupamento disponibilizam aos encarregados de educação as respetivas credenciais, compostas por um “número de utilizador” e um “código de acesso”.
- 5 -A frequência nas AAAF e CAF (não inclui o valor das refeições) determina o pagamento de uma mensalidade por parte dos encarregados de educação, de acordo com a tabela de comparticipação a aprovar anualmente pela Câmara Municipal de Tondela, tendo em consideração os preços praticados na área do concelho de Tondela e tendo por base os princípios do equilíbrio e igualdade.
Artigo 3.º — Inscrição
Vigente desde: 09/07/2025