Comparticipação Familiar
- 1 -A comparticipação financeira das AAAF e CAF pelos Encarregados de Educação (não inclui o valor das refeições) é de acordo com os respetivos escalões de Ação Social Escolar, a aprovar anualmente pela Câmara Municipal de Tondela.
- 2 -O valor da comparticipação dos Encarregados de Educação para o serviço de fornecimento de refeições é estipulado anualmente através de despachos do Ministério da Educação.
- 3 -A comparticipação financeira pelos Encarregados de Educação é devida mensalmente, no caso das inscrições durante o período letivo (incluindo as interrupções do Natal e Páscoa, julho e setembro) e semanalmente para as inscrições só nos períodos de interrupções letivas.
- 4 -A comparticipação pelos Encarregados de Educação é descontada mensalmente (até o dia 8 do mês seguinte) do cartão virtual do aluno, na plataforma SIGA-EDUBOX.
- 5 -Não existe direito a qualquer tipo de reembolso do valor da comparticipação do Encarregado de Educação em caso de não frequências das atividades, salvo quando a ausência seja motivada por razões de saúde devidamente justificada pelas entidades competentes e tenha uma duração superior a 5 dias úteis.