- 1 -Constituem direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter acesso a informação sobre o desenvolvimento dos serviços das AAAF e da CAF;
- b)Requerer a alteração da comparticipação sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 2 -Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a)Proceder anualmente à inscrição/renovação dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
- b)Demonstrar e justificar a necessidade do serviço das AAAF e da CAF, instruído com comprovativo dos horários de trabalho e mapa de férias, através de declarações das respetivas entidades empregadoras ou declaração sob compromisso de honra, no caso de trabalhadores por conta própria, comprometendo-se a atualizá-las sempre que se verifiquem alterações;
- c)Proceder ao pagamento das comparticipações dentro dos prazos devidos e de acordo com as regras estipuladas;
- d)Comunicar as situações de faltas e desistências das crianças;
- e)Comunicar a frequência do serviço nos períodos de interrupção letiva, respeitando os prazos e as normas definidas para cada ano;
- f)Respeitar os horários definidos para o funcionamento das AAAF e da CAF;
- g)Comunicar qualquer alteração da situação socioeconómica do agregado familiar (mudança de escalão atribuído pela Segurança Social), ao Gabinete Técnico de Educação da Câmara Municipal de Tondela;
- h)Respeitar o presente regulamento.
Artigo 8.º — Direitos e Deveres do Encarregado de Educação
Vigente desde: 09/07/2025