- 1 -Os prazos que regulamentam o concurso de reingresso e mudanças de par instituição/curso são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente e publicados no sítio da internet.
- 2 -Os requerimentos de reingresso e mudança de par instituição/curso podem ser aceites no decurso do ano letivo, a título excecional por motivo atendível e desde que existam condições para a integração académica do estudante.
Artigo 25.º — Prazos
Vigente desde: 21/10/2019