- 1 -Findo o prazo de entrega das candidaturas, estas serão apreciadas por uma Comissão de análise, conforme indicada no artigo 12.º
- 2 -Analisadas as candidaturas é feita a seleção dos candidatos a bolseiros e será elaborada uma lista provisória a afixar nos lugares de estilo habituais para publicidade dos atos, bem como a respetiva notificação a cada um dos candidatos.
- 3 -No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de afixação da lista provisória, poderá qualquer concorrente pronunciar-se, através da exposição, por escrito, devidamente fundamentada e dirigida à Comissão, que decidirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de acordo e nos termos do presente regulamento.
- 4 -Da decisão tomada pela Comissão referida no número anterior caberá recurso para a Câmara Municipal de Lagoa.
- 5 -Da decisão de recurso será dado conhecimento por escrito ao interessado e à comissão da decisão sobre a classificação dos candidatos.
- 6 -Findo o período de pronúncia, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 7 -A lista definitiva dos beneficiários das bolsas de estudo será afixada, mediante edital, nos lugares de estilo habituais, no Portal da autarquia e notificação aos próprios.
Artigo 14.º — Listas Provisórias e Listas Definitivas
Vigente desde: 01/09/2021