Para os fins do presente regulamento de atribuição de bolsas de estudo, considera-se que:
- a)"Agregado familiar do estudante" - é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão mesa, habitação e rendimentos;
- b)"Aproveitamento escolar excecional" - o estudante que, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares, que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- c)"Aproveitamento escolar num curso superior" - o estudante reuniu as condições fixadas pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso. Para além disso o estudante tem de ter aproveitamento em todas as unidades curriculares, isto é, ter transitado com nota positiva em todas as unidades curriculares, que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- d)"Bolsa de Estudo" - é uma prestação pecuniária de valor variável, para comparticipação nos encargos com o ensino superior.
- e)"Estudante economicamente carenciado" - é aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar a que pertence seja inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor;
- f)"Estabelecimento de Ensino Superior" - é todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura, mestrado, doutoramento e curso técnico superior profissional;
- g)"Estudante deslocado" - é aquele que, em consequência da distância entre a localidade de residência do seu agregado familiar e a localidade onde se situa o Estabelecimento de Ensino Superior em que se encontra matriculado e da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre as duas localidades, ou da incompatibilidade de horários, necessita de residir na localidade em que se situa o Estabelecimento de Ensino Superior para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito;
- h)"Grau académico" - Licenciatura, mestrado (integrado ou não) e doutoramento;
- i)"Rendimento per capita" - é o rendimento anual bruto do agregado familiar a dividir por 14 meses, ou por 12 meses caso se trate de situações de RSI ou subsídio de desemprego e a dividir pelo número total de pessoas pertencentes ao agregado familiar;
- j)"Voluntariado" - conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.