- 1 -A Câmara Municipal atribui anualmente 30 (trinta) bolsas de estudo de mérito a estudantes que frequentem o Ensino Superior, público ou privado e 50 (cinquenta) bolsas de estudo para estudantes deslocados, que frequentem ou pretendam frequentar o Ensino Superior, público ou privado.
- 2 -Cada bolsa de mérito e bolsa para estudantes deslocados, tem o valor pecuniário de 700 00(euro) (setecentos euros), no ano em referência.
- 3 -A bolsa de mérito será liquidada numa única prestação, entre os meses de janeiro e fevereiro, e será depositada diretamente na conta bancária do bolseiro.
- 4 -A bolsa para estudantes deslocados será liquidada em 7 (sete) prestações, após os 30 (trinta) dias previstos para a análise das candidaturas, conforme descrito no n.º 1, do artigo 12.º, correspondendo a um valor mensal de 100(euro) (cem euros) e será depositada diretamente na conta bancária do bolseiro.
Artigo 6.º — Montante e Forma de Pagamento
Vigente desde: 01/09/2021