- 1 -O Termalista que, por razões de ordem clínica ou de força maior, não possa iniciar ou continuar os tratamentos prescritos que já se encontram pagos, poderá solicitar que, em alternativa, lhe seja concedido:
- a)Realizar os tratamentos em falta, noutra época do mesmo ano civil;
- b)Receber o reembolso das importâncias despendidas na aquisição dos tratamentos prescritos, nos casos em que estes não tenham sido iniciados, ou com os tratamentos não realizados, nos casos de impossibilidade de continuação.
- 2 -O pedido, formulado por escrito, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, que decidirá depois de recolhidas as informações pertinentes.
Artigo 13.º — Remarcações e Reembolsos
Vigente desde: 24/08/2022