- 1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários a quaisquer outras normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos utentes do Complexo Termal, darão origem à aplicação de sanções conforme a gravidade do caso, nos termos da lei.
- 2 -Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos Termalistas e utilizadores das estruturas de lazer, implicam indemnização ao Município de Castro Daire do valor do respetivo prejuízo ou dano.
Artigo 33.º — Sanções
Vigente desde: 24/08/2022