Saltar para o conteúdo principal
Artigo 36.º
— Omissões
Vigente desde: 24/08/2022
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Castro Daire.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 35
Disposições Finais
Seguinte · Artigo 37
Proteção de Dados