- 1 -O presente Regulamento assim como as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores serão afixados em locais visíveis nas instalações das Termas do Carvalhal e nas Estruturas de Lazer.
- 2 -A Câmara Municipal de Castro Daire, ouvido o Diretor Clínico e o Técnico responsável pela operacionalização do Complexo Termal, reserva-se o direito de recusar a aceitação de Termalistas e utilizadores das Estruturas de Lazer, quando estiver atingida a capacidade máxima funcional dos tratamentos e das estruturas de lazer.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Castro Daire zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção e conservação das instalações.
Artigo 35.º — Disposições Finais
Vigente desde: 24/08/2022