- 1 -As intervenções, em fogos privados e públicos, ao abrigo do Presente Programa, deverão cumprir cumulativamente os seguintes critérios:
- a)O proprietário não ter capacidade económica para levar a cabo a intervenção ou incumprir com a sua obrigação de conservação do edificado;
- b)Não existir intimação ou intervenção municipal direta, efetuada ou em curso;
- c)Estar ocupado por agregado familiar elegível nos termos do artigo seguinte.
- 2 -O montante máximo, por obra e ou cedência, não deve ultrapassar o valor de 1000,00 €, com o IVA incluído à taxa legal em vigor.
- 3 -O proprietário/inclino não pode beneficiar de novo apoio previsto no presente capítulo durante três anos.
- 4 -Cabe à Junta de Freguesia verificar o cumprimento destes critérios.
Artigo 15.º — Elegibilidade objetiva
Vigente desde: 09/07/2025