- 1 -O pedido de acesso ao apoio previsto nos artigos anteriores é apresentado nos serviços da Junta de Freguesia em formulário próprio acompanhado dos documentos comprovativos constantes no Anexo ao presente Regulamento.
- 2 -A apresentação do pedido pode ser feita a todo o tempo e o pagamento do apoio pode ter lugar de forma faseada ou por uma única vez em cada ano civil para cada agregado familiar, nos termos que a Junta de Freguesia entenda adequados.
- 3 -Para efeitos de apreciação do pedido pode ser exigida pela Junta de Freguesia, a qualquer momento, a apresentação de outros documentos comprovativos das declarações prestadas pelos requerentes, ou esclarecimentos quanto às mesmas.
- 4 -A Junta de Freguesia, em consulta aos parceiros da Rede Social de Lisboa, verifica a não sobreposição de apoios ou prestações sociais através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou de outros parceiros.
- 5 -A Junta de Freguesia providencia o acompanhamento social do agregado no decurso do processo, podendo para o efeito solicitar o apoio do Departamento para os Direitos Sociais da Câmara Municipal de Lisboa.
- 6 -A decisão sobre os pedidos deve ocorrer, desde que corretamente instruídos, no prazo máximo de um mês, se outro prazo mais curto não decorrer da própria emergência a que se pretende acudir.
Artigo 7.º — Instrução e apreciação de pedidos
Vigente desde: 09/07/2025