- 1 -Os campos de férias visam proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a crianças e jovens, com a finalidade de disponibilizar um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo, durante um determinado período.
- 2 -Com a dinamização das várias atividades, pretende-se atingir os seguintes objetivos:
- a)Fomentar o desenvolvimento das competências cognitivas, emocionais e motoras das crianças e dos jovens;
- b)Contribuir para a consolidação da aprendizagem dos participantes;
- c)Proporcionar atividades lúdico-formativas, de caráter multidisciplinar, consentâneas com os interesses e aptidões dos grupos etários abrangidos nos campos de férias;
- d)Garantir a segurança dos participantes e pessoal técnico, durante a realização de todo o campo de férias;
- e)Coadjuvar no desenvolvimento de uma cultura organizacional profícua em termos de coesão da equipa pedagógica, pessoal auxiliar, público externo e consequente articulação com todos os seus parceiros;
- f)Potenciar um grau de satisfação elevado junto do público-alvo;
- g)Contribuir para a aquisição de estilos de vida saudáveis, nomeadamente em termos de saúde, higiene, alimentação, prática desportiva e atividades culturais.
Artigo 1.º — Objetivos dos campos de férias
Vigente desde: 02/07/2026