Constituem direitos dos monitores dos campos de férias, os seguintes:
- a)Exigir o cumprimento do presente regulamento aos participantes;
- b)Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades, de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente regulamento;
- c)Solicitar ao coordenador uma reunião, sempre que necessário, para reportar todas as situações ou dúvidas que eventualmente possam surgir.