Constituem deveres dos coordenadores dos campos de férias, os seguintes:
- a)Assegurar o funcionamento do campo de férias, coordenando a equipa técnica, pedagógica e administrativa;
- b)Elaborar, operacionalizar e garantir o cumprimento do cronograma de atividades de forma a atingir os objetivos previstos;
- c)Manter uma boa relação com toda a equipa pedagógica e com todo o resto do pessoal, incluindo as crianças, jovens e encarregados de educação;
- d)Organizar e gerir as reuniões com os monitores e intervir junto dos participantes, por forma a garantir uma boa resolução das situações que eventualmente possam surgir;
- e)Assegurar que o campo de férias cumpra com os requisitos da legislação em vigor, assim como o descrito no presente regulamento;
- f)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- g)Garantir o cumprimento das regras de saúde, higiene e segurança.