- 1 -Não é permitido levar para o campo de férias:
- a)Bebidas alcoólicas, tabaco e estupefacientes;
- b)Objetos cortantes ou outros que, pela sua perigosidade, coloquem em risco a integridade física dos participantes;
- c)Armas de qualquer espécie;
- 2 -Não é aconselhável levar para o campo de férias objetos de valor.
- 3 -Os telemóveis são permitidos, mas terão de ser entregues aos monitores, só podendo ser utilizados nos horários preestabelecidos.
- 4 -A entidade organizadora não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração dos objetos pessoais dos participantes.
Artigo 17.º — Situações não permitidas ou desaconselhadas
Vigente desde: 02/07/2026