- 1 -Em caso de doença ou de acidente, o coordenador do campo de férias deve informar o encarregado de educação.
- 2 -Tratamentos simples podem ser realizados pelos monitores, sendo que eventuais casos mais complexos deverão ser encaminhados conforme com o que estiver contratualizado com o Seguro e acionado o Seguro.
Artigo 18.º — Situações de doença ou acidente
Vigente desde: 02/07/2026