- 1 -O ISEC Lisboa pode fazer depender a abertura de turmas do 1.º ano de CTeSP da inscrição de, pelo menos, quinze formandos.
- 2 -O período de atividades escolares (ano letivo) decorre de 1 de setembro a 31 de julho do ano seguinte nos termos do calendário escolar aprovado anualmente pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa, ouvidos os conselhos pedagógicos, e divulgado no sítio de internet do ISEC Lisboa e nos locais de estilo habituais.
Artigo 8.º — Condições de Funcionamento dos CTeSP
Vigente desde: 06/12/2018