- 1 -Pela frequência de um determinado CTeSP do ISEC Lisboa é devido o pagamento de uma propina anual, nos termos e com os valores constantes do Regulamento Financeiro e Preçário do ISEC Lisboa em vigor, aprovado anualmente e publicado no site e nos locais de estilo do ISEC Lisboa, que se dá por integralmente reproduzido.
- 2 -Os atos administrativos junto dos serviços académicos podem estar sujeitos ao pagamento de emolumentos nos termos e com os valores constantes do Regulamento Financeiro e Preçário do ISEC Lisboa em vigor, aprovado anualmente e publicado no site e nos lacais de estilo do ISEC Lisboa, que se dá por integralmente reproduzido.
Artigo 9.º — Emolumentos e Propinas
Vigente desde: 06/12/2018