- 1 -Sem prejuízo de competência do Presidente do IPV, quaisquer trabalhadores, docentes e não docentes e estudantes podem apresentar propostas de atribuição de Títulos ou Distinções Honoríficas, subscritas por um mínimo de vinte elementos.
- 2 -Podem apresentar propostas, sem necessidades de outros subscritores, o Conselho Geral, o Conselho Académico, Conselho de Gestão e os Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas.
- 3 -As propostas são dirigidas ao Presidente do IPV, devidamente fundamentadas e acompanhadas de currículo adequado.
Artigo 16.º — Proposta
Vigente desde: 30/09/2020