- 1 -Compete ao Presidente do IPV, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do IPV, aprovar a concessão dos títulos ou distinções honoríficas, após pronúncia dos Conselhos Técnico-Científicos das unidades orgânicas, apresentadas nos termos do artigo anterior.
- 2 -Após a decisão, o homenageado será notificado, sendo-lhe solicitada a aceitação.
- 3 -A atribuição apenas será tornada pública, após a aceitação por parte do homenageado.
Artigo 17.º — Competência para a atribuição
Vigente desde: 30/09/2020